São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado.
O procedimento para corte destes exemplares nativos isolados está previsto na Resolução SMA 07/17 e na Decisão de Diretoria 67/21.
As árvores nativas isoladas situadas fora de Áreas de Preservação Permanente – APP podem ser autorizadas pelo Poder Público Municipal, conforme previsto na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 (Artigo 5).
O Pedido de “Intervenção em APP”, “Supressão de Vegetação Nativa” e “Corte de Corte de Árvore Isolada” demandam a mesma documentação para autorização na Cetesb, sendo: