Com a aprovação da lei 12.305/10, que institui a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), entra em vigor um novo termo: Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Planos de recuperação são importantes instrumentos da gestão ambiental para vários tipos de atividades antrópicas, sobretudo aquelas que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração jazidas de empréstimos, bota-foras e deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) diretamente no solo.
O IBAMA, na instrução normativa nº 4, trata um plano de recuperação como uma restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
Segundo a Lei Federal 9985/2000 (Art. 2º, XIII) [Sistema Nacional de Unidades de Conservação] a recuperação da área degradada consiste na “Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.”