Quando pensamos na água, logo nos vem à mente sua finitude. Por isso, todos os recursos hídricos devem ser usados com consciência, com a regulamentação necessária. Pensando nisso, os profissionais da Aríete Engenharia Ambiental prepararam este conteúdo especial sobre a Outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Aqui você vai conhecer os principais pontos sobre a importância e como conseguir a outorga de direito de uso de recursos hídricos e entender o porquê a Aríete Engenharia Ambiental é referência na regularização e adequação com as normas e legislações vigentes nas esferas municipais, estaduais e federais.
Água é vida e ela deve ser bem cuidada! Para isso, o Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, do Estado de São Paulo exige que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que desejam se utilizar dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, presentes no território do Estado, cumpram determinadas exigências, como o obtenção da Outorga de direito de uso de recursos hídricos.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos tem validade determinada e visa “ao controle, à conservação e proteção desses recursos, com o objetivo de assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões adequados”.
Na continuação deste conteúdo, você vai entender como a Aríete Engenharia Ambiental pode assessorar você na reunião de todos os documentos para a obtenção da Outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Quando pensamos no uso dos recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos, devemos pensar também nas obras que devem ser feitas para se utilizar deles.
É exatamente nesta questão das obras que a outorga de direito de uso de recursos hídricos é exigida. Mas quais são estas obras? A Aríete Engenharia Ambiental lista a seguir todas elas:
Sua obra não se enquadra em nenhum destes casos, mas mesmo assim você quer saber se precisa da outorga de direito de uso de recursos hídricos? A Aríete Engenharia Ambiental poderá te ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas!
A isenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos também é uma possibilidade em alguns casos. A seguir, a Aríete Engenharia Ambiental lista os principais deles:
Para saber mais detalhes sobre as situações em que a outorga de direito de uso de recursos hídricos não é obrigatória, basta entrar em contato com os experientes profissionais da Aríete Engenharia Ambiental, que estão preparados para assessorar você.
Tem nome certo e é Aríete Engenharia Ambiental que é especializada na regularização e adequação às normas e legislações vigentes, como a Outorga de direito de uso dos recursos hídricos, nas esferas municipais, estaduais e federais.
Além de prestar assessoria para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos, a Aríete Engenharia Ambiental também elabora e projetos voltados ao Meio Ambiente, Saneamento e Topografia