Para solicitações de Licença de Instalação (LI), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail itap_cetesb@sp.gov.br.O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise. Após o pagamento, o interessado receberá notificação por e-mail com orientações e o link de acesso ao sistema e-ambiente, onde deverá ser realizado o upload dos seguintes documentos:
O organização, partição, qualidade e formato dos documentos digitais devem seguir as orientações contidas na Decisão de Diretoria 247/17/I que dispõe sobre as “Instruções para protocolização dos documentos digitais dos processos de licenciamento com avaliação de impacto ambiental no Sistema Eletrônico e-ambiente”.
Os empreendimentos que foram sujeitos à avaliação de impacto ambiental e que tiveram a Licença Prévia obtida na Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – I, da CETESB, deverão requerer, na fase de Licença de Instalação, a Autorização para Supressão de Vegetação e a Solicitação de Criação de Banco de Áreas/ Mudas e/ou Unificação de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental.