Para Atividade ou Empreendimento Potencial ou Efetivamente Causador de Significativa Degradação do Meio Ambiente
O interessado protocoliza na CETESB o Termo de Referência para elaboração do EIA/Rima, que deverá ser preparado com base no Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, o qual estabelece as diretrizes e critérios gerais para a elaboração do EIA e do respectivo RIMA.
Com base no Termo de Referência proposto pelo empreendedor, nas manifestações recebidas dos órgãos intervenientes e outras informações do processo, a CETESB consolidará o Termo de Referência (TR) e será dada publicidade.
O interessado requererá à CETESB a licença prévia (LP), instruída com o EIA e RIMA e a documentação necessária.
Protocolizado o pedido de licença prévia (LP), o interessado deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, os comprovantes referentes à publicação, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação, em jornal local e em veículos de rádio-difusão, do pedido de licença e a abertura do prazo de quarenta e cinco (45) dias para manifestações sobre o empreendimento ou atividade, assim como para solicitação de audiência pública, a serem encaminhadas por escrito à CETESB.
A CETESB encaminhará ao CONSEMA a solicitação de realização de audiências públicas.
Durante a análise a CETESB poderá solicitar Informações Complementares.
Concluída a análise, a CETESB emitirá Parecer Técnico conclusivo, podendo:
O Plenário do CONSEMA poderá avocar a si a apreciação da viabilidade ambiental do empreendimento, obra ou atividade, aprovando-o ou reprovando-o.
Aprovado pelo CONSEMA, o Parecer Técnico que trata da análise da viabilidade ambiental do empreendimento, obra ou atividade, a CETESB emitirá Licença Prévia (LP), indicando o prazo de validade e as exigências a serem cumpridas para as fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).