A intervenção em APP - Área de Preservação Permanente ocorre quando se faz necessário a utilização ou explorar da área, independentemente da existência ou não de vegetação no local, é necessária autorização prévia órgão ambiental estadual.
Entretanto segundo o Código Florestal a intervenção em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
São definidas como utilidade pública:
O Pedido de “Intervenção em APP”, “Supressão de Vegetação Nativa” e “Corte de Corte de Árvore Isolada” demandam a mesma documentação para autorização na Cetesb, sendo: