Para o Licenciamento de Atividade ou Empreendimento de Impacto Ambiental Muito Pequeno e Não Significativo
O interessado deverá protocolizar o pedido de Licença Prévia acompanhado do Estudo Ambiental Simplificado - EAS e respectiva documentação básica.
Segue lista exemplificativa de atividades / empreendimentos, e respectivos roteiros, que poderão ser protocolizados com EAS:
Após a análise do EAS, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo inclusive solicitar a apresentação de RAP, ou mesmo de EIA e RIMA.
Protocolizado o requerimento de licença com a documentação necessária, o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, a comprovação da publicação do pedido de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento ou atividade.
A partir da data da publicação do pedido de licença, qualquer interessado poderá se manifestar sobre o empreendimento ou atividade, por escrito, através de petição dirigida à CETESB, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir de referida publicação.
Analisado o EAS, a CETESB poderá: