Você que está pensando em construir ou reformar quaisquer tipos de edifícios ou empreendimentos no Estado de São Paulo, com certeza vai interferir no uso e preservação dos recursos hídricos da região. Mas antes de realizar qualquer tipo de obra, é preciso preencher diversos pré-requisitos apontados pelas autoridades competentes que compõem o DAEE.
O Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, DAEE, é uma autarquia responsável por elaborar as políticas e outras atividades que envolvam o uso dos recursos hídricos presentes no Estado.
Para entender o que é o que faz o DAEE, a Aríete Engenharia Ambiental apresenta a você este conteúdo que contém todas as informações de que você necessita para estar autorizado pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, nas questões dos recursos hídricos.
DAEE é a sigla para Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. É uma autarquia responsável por administrar e zelar pelos recursos hídricos superficiais e subterrâneos presentes nas oito bacias hidrográficas do Estado, que são:
Ou seja: o DAEE tem, por Lei Estadual nº 7.663/91 e Decreto Estadual nº 41.258/96, o compromisso de elaborar e efetivar políticas públicas junto aos municípios, setor privado e sociedade civil que preservem as bacias hidrográficas acima listadas também por meio do desenvolvimento destas regiões.
Para que isso aconteça, o Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, estabelece uma série de diretrizes que devem ser seguidas e praticadas por todos os tipos de empreendimentos que vão se utilizar dos recursos hídricos ou impactá-los.
E é para auxiliar os empreendedores junto às exigências determinadas pelo DAEE, que a Aríete Engenharia Ambiental foi criada. Com profissionais experientes, a Aríete Engenharia Ambiental tem compromisso com o desenvolvimento urbano e com a preservação dos recursos hídricos.
De acordo com a equipe da Aríete Engenharia Ambiental, responsável pela elaboração deste conteúdo sobre o que é e o que faz o DAEE, a resposta é sim: o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, DAEE, concede Outorga.
No caso dos recursos hídricos, a outorga concedida pelo DAEE autoriza ao solicitante o uso da água (superficial ou subterrânea) por determinado tempo, condição e finalidade. Tal ato administrativo está previsto na Lei Estadual nº 7.663/91 e Decreto Estadual nº 41.258/96 que determinam as atribuições do DAEE.
De acordo com as informações divulgadas pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, do Estado de São Paulo e aqui reproduzidas pela Aríete Engenharia Ambiental, as obras que dependem da Outorga da autarquia para serem executados são:
São diversas as obras que não dependem da Outorga do Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, para terem a autorização. Todas elas estão previstas nas seguintes Portarias apresentadas a seguir pela Aríete Engenharia Ambiental:
Se você ainda tem dúvida se sua obra tem ou não obrigatoriedade de obter a Outorga do DAEE, a Aríete Engenharia Ambiental está à sua disposição para prestar todo o suporte necessário.
Quando o assunto são os recursos hídricos do Estado de São Paulo e como sua obra pode impactá-los, o Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, está a postos para averiguar e fazer cumprir todas as Leis sobre o tema.
Por isso, você precisa contar com a assessoria especializada em todos os trâmites do DAEE. A Aríete Engenharia Ambiental é a sua melhor escolha, pois a empresa tem como foco a regularização e adequação de seus parceiros em conformidade com as normas e legislações vigentes, exigidas para aprovação nos diversos órgãos responsáveis, atuando nas esferas municipais, estaduais e federais, como o DAEE.