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Em quais situações é possível <br><strong>a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos?</strong>

Em quais situações é possível
a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos?

Grande parte dos empreendimentos precisam ser autorizados pelas autoridades competentes para serem liberados, tanto para o início das obras quanto para o uso deles.

Ao olharmos para os impactos que estes empreendimentos podem causar nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, os cuidados são ainda maiores. A Aríete Engenharia Ambiental conta com profissionais experientes que vão realizar a assessoria para que seu empreendimento esteja de acordo com a legislação ambiental vigente nos municípios, Estados e União.

Mas você sabia que existem situações em que é possível a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos? Neste conteúdo a Aríete Engenharia Ambiental vai explicar quais são estes casos de dispensa de outorga de uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.

O que é a
outorga de recursos hídricos?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos é um documento que comprova que as pessoas físicas e jurídicas estão aptas, de acordo com a legislação ambiental vigente, a utilizar os recursos hídricos sem prejudicá-los.

Em outras palavras, a outorga de direito de uso de recursos hídricos prevê “o controle, a conservação e a proteção desses recursos, com o objetivo de assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões adequados”.

Em quais situações <br><strong>a outorga é indispensável?</strong>

Em quais situações
a outorga é indispensável?

De acordo com os profissionais da Aríete Engenharia Ambiental, os casos em que a outorga é indispensável para uso dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, ou seja, em que não há possibilidade da dispensa de outorga de uso de recursos hídricos, são:

 

  • obras que alterem de alguma forma o regime das águas, como: barragens, pontes, túneis, canalizações etc;
  • obras de captação para abastecimento, irrigação, mineração, energia, comércio, indústria, agropecuária, recreação (esportes na água), paisagismo (lagos e instalação de chafariz) etc;
  • uso de volumes diários de mais de 5 mil litros de água.

Se o seu empreendimento não se enquadra nas situações acima listadas ou se você ainda está em dúvida se pode ter a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos, a Aríete Engenharia Ambiental está à disposição para esclarecer da melhor forma.

Quando é possível ter
a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos?

Os empreendimentos que podem ser candidatos à dispensa de outorga de uso de recursos hídricos são:

 

  • Para a realização de pequenas obras hidráulicas;
  • Para uso doméstico, de vilarejos ou de propriedades rurais (com até 400 moradores);
  • Pequenos acúmulos d’água que não interfiram na região onde estão instalados;
  • Lançamentos de efluentes que sejam inferiores a cinco metros cúbicos diários;
  • Os que captam água superficial ou subterrânea com volume inferior ou igual a cinco mil litros diários para serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens.
É necessário documentação?

É necessário documentação?

Sim! Para os empreendimentos requererem a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos é necessário a apresentação de documentos que atestem que o requerente possui atividades com uso dos recursos hídricos que não prejudiquem o meio ambiente.

Para conhecer todos os documentos necessários para requerer a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos, a Aríete Engenharia Ambiental coloca todo seu corpo técnico para analisar seu caso e promover as melhores soluções, dentro de todos os parâmetros legais vigentes.

Como pedir a dispensa
de outorga de uso de recursos hídricos?

Antes de tudo, é importante que os responsáveis pelo empreendimento sejam assessorados por uma empresa referência em pedir a dispensa de outorga de uso de recursos hídricos. Quanto a isso não há dificuldade, porque somente a Aríete Engenharia Ambiental possui profissionais com mais de 10 anos de experiência.

Com a assessoria da Aríete Engenharia Ambiental a dispensa de uso de recursos hídricos do seu empreendimento estará garantida, dentro da lei ambiental vigente.

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