Para Atividades ou Empreendimentos Potencial ou Efetivamente Causadores de Degradação Ambiental
O interessado protocolizará o pedido de Licença Prévia instruída com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP e respectiva documentação básica.
O RAP deverá ser elaborado com base no “Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental”, divulgado no site da CETESB.
Protocolizado o requerimento de LP, o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, os comprovantes referentes à publicação do requerimento de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento.
Publicado o pedido de licença, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o empreendimento ou atividade, por escrito mediante petição dirigida à CETESB, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
Durante a análise a CETESB poderá solicitar Informações Complementares.
Analisado o RAP a CETESB poderá: