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16. 98113-2156
Para <br><strong>o que serve?</strong>

Para
o que serve?

Para Atividades ou Empreendimentos Potencial ou Efetivamente Causadores de Degradação Ambiental

O interessado protocolizará o pedido de Licença Prévia instruída com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP e respectiva documentação básica.

O RAP deverá ser elaborado com base no “Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental”, divulgado no site da CETESB.

Protocolizado o requerimento de LP, o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, os comprovantes referentes à publicação do requerimento de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento.

Publicado o pedido de licença, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o empreendimento ou atividade, por escrito mediante petição dirigida à CETESB, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.

Durante a análise a CETESB poderá solicitar Informações Complementares.

 

Analisado o RAP a CETESB poderá:

  • Indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos legais ou técnicos;
  • Deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras para impactos negativos e estabelecendo as condicionantes para as demais fases do licenciamento.

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