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Como obter a Declaração de Viabilidade <br><strong>de Implantação de Empreendimento, DIV</strong>

Como obter a Declaração de Viabilidade
de Implantação de Empreendimento, DIV

Um dos recursos mais importantes para o homem é a água. Sem ela, nenhuma atividade acontece. Por isso, o cuidado com este recurso natural, vital para a sobrevivência, deve ser constante. O órgão que lida com todos os temas neste sentido é o Departamento de Água e Energia Elétrica, o DAEE, ligado à Secretaria de Habitação e ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, Graprohab.

Você que está pensando em começar a construir um empreendimento habitacional que possa interferir nos recursos hídricos da localidade, saiba que há exigências do DAEE que devem ser cumpridas, como a emissão da Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, o DIV.

Para saber como obter a Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, a Aríete Engenharia Ambiental preparou este conteúdo exclusivo em que você encontra as principais informações.

O que é
a DIV

Os recursos hídricos subterrâneos ou superficiais são patrimônios públicos e, por isso, quaisquer demandas de uso destes devem ser monitoradas e, sobretudo, aprovadas.

É neste sentido que a Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, DIV, funciona. Ela deve ser expedida pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, o DAEE, órgão que responde à Secretaria de Habitação e ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, Graprohab, que vai atestar que todas as normas e legislações vigentes estão sendo cumpridas pelo requerente no que tange ao uso dos recursos hídricos.

Por que <br><strong>ter a DIV</strong>

Por que
ter a DIV

A Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento deve ser obtida pelos responsáveis pelo empreendimento habitacional, após a análise do Departamento de Água e Energia Elétrica, DAEE, porque a DIV atesta que todos os parâmetros de segurança e legalidade foram cumpridos e, desta forma, o uso dos recursos hídricos acontecerá sem prejuízo à natureza e à sociedade.

Para deixar ainda mais claro, a Aríete Engenharia Ambiental, empresa que presta assessoria para obter a Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, DIV, cita a seguir um trecho do manual disponibilizado pelo Departamento de Água e Energia Elétrica sobre o assunto: “Os empreendimentos habitacionais urbanos podem apresentar diversos tipos de usos e interferências nos recursos hídricos, como captação superficial, captação subterrânea (através de poço tubular profundo), lançamento de efluentes em curso d’água, canalização, retificação, travessia; desassoreamento e proteção de álveo”.

Quais são os
empreendimentos que precisam da DIV

Ainda de acordo com o manual disponibilizado pelo Departamento de Água e Energia Elétrica a respeito da Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, no qual a Aríete Engenharia Ambiental se baseia para a produção deste conteúdo, os empreendimentos que precisam da DIV são aqueles em que há:

 

  • A execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
  • A execução de obras para extração de águas subterrâneas;
  • A derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;
  • O lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Documentos para <br><strong>obter a DIV</strong>

Documentos para
obter a DIV

Se o seu empreendimento habitacional urbano se enquadra em um dos tópicos acima listados, então você precisará da Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, a DIV, outorgada pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, ligado à Secretaria de Habitação e ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, Graprohab.

Para obter a DIV, você precisa entregar uma série de documentos que comprovam que o seu empreendimento segue todas as recomendações e legislações vigentes para o uso dos recursos hídricos. Para tanto, é importante contar com uma empresa especializada, como a Aríete Engenharia Ambiental.

A Aríete Engenharia Ambiental mostra a seguir os documentos para obter a Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento:

 

  1. Projeto de empreendimento elaborado por profissional habilitado;
  2. Preenchimento de formulários, de acordo com a Instrução Técnica 008/17;
  3. Comprovante de recolhimento da Taxa de Análise.
Onde protocolar os documentos

Onde protocolar os documentos

Os documentos que são obrigatórios para o pedido da Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, DIV, devem ser protocolados na Diretoria da Bacia do Departamento de Água e Energia Elétrica.

Ainda está com dúvida em como obter a DIV? São muitos os detalhes para que seu empreendimento habitacional que vá utilizar ou interferir nos recursos hídricos subterrâneos ou superficiais. Por isso, você tem que contar com a Aríete Engenharia Ambiental que dará todo o suporte com os melhores e mais experientes profissionais do mercado.

Assessoria para
obter a DIV

A assessoria para obter a Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, DIV, deve ser especializada e profissional, a fim de que os protocolos e prazos estabelecidos pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, ligado à Secretaria de Habitação e ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, sejam observados e cumpridos.

Somente a Aríete Engenharia Ambiental pode ajudar o seu empreendimento! Apesar de ser uma das mais jovens empresas no mercado para obter a Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento, DIV, a Aríete Engenharia Ambiental possui profissionais com larga experiência e compromisso com o desenvolvimento urbano e com a preservação dos recursos hídricos.

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